CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COGNIÇÃO E ARTES MUSICAIS, denominada, doravante, ABCM, criada no ano de 2006, constituída a 27 de maio de 2011, com sede administrativa e fiscal na rua Bandeirantes Dias Cortes, 201, Casa 03, Jardim Social, CEP 82530-120, em Curitiba, Paraná, é uma associação de caráter nacional, civil, cultural e de pesquisa, formada pelos associados inscritos, tudo na conformidade com o disposto neste Estatuto.
§ 1º. A ABCM elege Curitiba como foro, cidade na qual foi criada e constituída, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar, para dirimir qualquer dúvida ou pendência jurídica que eventualmente a envolva, seja qual for a eventual demanda.
§ 2º. A ABCM pode funcionar, também, no domicílio de seu presidente, se esse domicílio for diferente de Curitiba e respectiva região metropolitana, sendo que a identificação e qualificação, atuais, do presidente se constatam por meio de consulta pública no sítio eletrônico www.abcogmus.org.
Art. 2º. A ABCM é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com número ilimitado de associado, tempo de duração indeterminado, e que congrega:
I- pesquisadores interessados nas interações entre cognição e artes musicais;
II- alunos de graduação e pós-graduação de cursos que se ocupem das interações entre cognição e artes musicais em suas linhas de pesquisa;
III- demais interessados na pesquisa sobre cognição e artes musicais.
CAPÍTULO II – FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 3º. São finalidades e objetivos da ABCM:
I- incentivar a pesquisa acadêmica inter e transdisciplinar acerca das interações entre cognição e artes musicais;
II- estimular a integração entre pesquisadores de áreas diversas do conhecimento que se interessem pelo estudo da cognição e artes musicais;
III- promover reuniões científicas e artísticas de âmbito nacional e internacional, objetivando a divulgação e o intercâmbio de trabalhos na área da cognição e artes musicais;
IV- divulgar trabalhos referenciais e pesquisas a propósito da interação da cognição e artes musicais nos anais dos respectivos eventos científicos e nas suas publicações seriadas.
CAPÍTULO III – ASSOCIADOS
Art. 4º. A ABCM terá as seguintes categorias de associados:
I- pesquisadores com produção científica na área de interação entre cognição e artes musicais e nas correspondentes subáreas;
II- acadêmicos de cursos de graduação e de pós-graduação que se ocupem das interações entre cognição e artes musicais nas suas linhas de pesquisa;
III- profissionais que se ocupem das interações entre cognição e artes musicais;
IV- pessoas que tenham vínculos com as áreas de cognição e artes musicais;
V- beneméritos:
a) pesquisador de produção acadêmica que tenha contribuído de maneira relevante para a área da cognição e artes musicais ou para a ABCM;
b) interessado que efetivamente faça doações ou colabore com a ABCM, sobretudo em relação a publicações e a eventos no âmbito da Associação.
Art. 5º. São direitos dos associados:
I- participar das atividades da ABCM;
II- inscrever trabalhos para apresentação nos eventos científicos promovidos pela ABCM;
III- ter voz e voto:
a) nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
b) nas demais reuniões deliberativas, assim especificamente convocadas;
IV- requerer, em conjunto de pelo menos um terço dos associados, convocação de assembleia geral extraordinária, na forma deste Estatuto.
§ 1º – O associado deve apresentar situação rigorosamente regular em relação ao pagamento da respectiva anuidade e demais débitos para com a ABCM para, então, ter direito a voz, voto e concorrer a eleição (elegibi-lidade).
§ 2º – Somente serão elegíveis presidente, vice-presidente, diretor-secretário, diretor-tesoureiro, diretor de comunicação, diretor do comitê editorial e membros (titulares e suplentes) do conselho fiscal da ABCM os associados da categoria pesquisadores, todos com reputação ilibada.
Art. 6º. São deveres dos associados:
I- contribuir, rigorosamente em dia, com o pagamento da anuidade, tarifas e eventuais débitos para com a ABCM;
II- acatar e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e respeitar as determinações da Diretoria;
III- desempenhar os cargos e as funções que aceitarem junto à ABCM, executando-os com zelo e dedicação;
IV- comparecer às assembleias gerais e demais reuniões para as quais forem convocados.
§ 1º – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem em nome da ABCM.
§ 2º – A inadimplência de até dois anos implica o cancelamento do registro do associado, com a consequente exclusão do quadro de associados.
CAPÍTULO IV – RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO
Art. 7º. Constituem receitas da ABCM:
I- anuidades, tarifas e demais encargos;
II- contribuições e doações;
III- receitas diversas.
§ 1º – Entende-se como anuidade (Inciso I) a quantia que cada associado, exceto o sócio benemérito, deverá pagar à ABCM, destinada a financiar as suas atividades, cujo valor da anuidade será reajustado de acordo com a variação anual (ano civil) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro critério adotado pela assembleia geral da Associação.
§ 2º – As tarifas e demais encargos (Inciso I) são créditos eventuais da ABCM.
§ 3º – As receitas decorrentes das contribuições e doações (Inciso II) são aquelas efetuadas em dinheiro, bens ou serviços, por terceiros, que se destinem a financiar supletivamente as atividades da ABCM.
§ 4º – Entendem-se como receitas diversas (Inciso III) os recursos oriundos da própria ABCM e decorrentes de atividades ou promoções eventuais, ou, ainda, de aplicações financeiras.
Art. 8º. A despesa será realizada de forma a atingir as finalidades estatutárias.
CAPÍTULO V – ORGANIZAÇÃO
Art. 9º. A ABCM será composta pelos seguintes órgãos:
I- Assembleia Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho Fiscal.
§ 1º – Nenhum cargo ou função da ABCM será remunerado.
§ 2º – O membro da diretoria é isento do pagamento de anuidade e de contribuição, qualquer.
Art. 10. A Assembleia Geral, órgão máximo da ABCM, é composta por todo associado que estiver rigorosamente em dia com o pagamento da anuidade, tarifas e demais encargos.
§ 1º – A Assembleia Geral se reúne ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na ocasião do Simpósio de Cognição e Artes Musicais (SIMCAM) ou de outro evento científico promovido pela Associação, devendo a convocação ser expedida com um mínimo de trinta dias de antecedência.
§ 2º – São atribuições da Assembleia Geral:
I- determinar as diretrizes gerais da ABCM, aprovar o plano de trabalho e o relatório anual, bem como os atos normativos e deliberativos que assegurem o bom funcionamento da Associação;
II- aprovar o orçamento, a execução orçamentária e a prestação de contas, após o parecer do Conselho Fiscal;
III- estabelecer o valor da contribuição anual;
IV- eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e, se e quando for o caso, destituí-los;
V- aprovar o Estatuto da ABCM e acolher eventual alteração, conforme deliberar a respectiva convocação.
Art. 11. A Diretoria é composta de:
I- Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- Diretor-Secretário;
IV- Diretor de Comunicação;
V- Diretor-Tesoureiro;
VI- Diretor do Comitê Editorial.
§ 1º – O mandato da Diretoria é de três anos, sendo permitida uma recondução no mesmo cargo.
§ 2º – Além da hipótese disposta no parágrafo primeiro do presente artigo, o ocupante de cargo na gestão que se encerra pode ocupar cargo diverso (diferente) na gestão que se inicia.
§ 3º – É facultado ao Presidente da gestão que se encerra ocupar algum outro cargo na gestão que se inicia.
Art. 12. Cabe à Diretoria:
I- aprovar os planos e os projetos da ABCM e acompanhar a respectiva execução;
II- dinamizar e promover as atividades que visem ao desempenho do papel social que este Estatuto confere à ABCM;
III- elaborar, aprovar e acompanhar a execução do Simpósio de Cognição e Artes Musicais (SIMCAM), em parceria com a instituição de pesquisa que sediará o evento, bem como se relacionar com as entidades e as instituições que apoiem esse Simpósio;
IV- apresentar relatórios e prestação de contas anuais à Assembleia Geral, com aprovação do Conselho Fiscal;
V- indicar representantes regionais, mediante consulta aos respectivos associados.
Art. 13. Compete ao Presidente:
I- administrar a ABCM e representá-la junto aos poderes constituídos, nos negócios internos e externos, em juízo ou fora dele;
II- assinar e despachar as correspondências, autorizar despesas e visar documentos em geral;
III- assinar com o Diretor-Tesoureiro qualquer documento que envolva responsabilidade financeira, bem como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
IV- autorizar a divulgação dos atos administrativos;
V- solucionar os casos omissos, ou de caráter urgente, e providenciar sua inclusão na legislação interna;
VI- elaborar o relatório anual para, juntamente com o balancete, ser apreciado pelo Conselho Fiscal;
VII- confeccionar, igualmente, o relatório anual a ser encaminhado à Assembleia Geral.
Art. 14. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo no desempenho do cargo.
Art. 15. Compete ao Diretor-Tesoureiro:
I- arrecadar e escriturar a receita da ABCM, e manter livro caixa para contabilização;
II- organizar os balancetes de receitas e despesas da ABCM;
III- efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
IV- substituir o Diretor-Secretário nas suas faltas ou impedimentos;
V- assinar, juntamente com o Presidente, todo documento que envolva responsabilidade financeira.
Art. 16. Compete ao Diretor-Secretário:
I- lavrar as atas das Assembleias e Reuniões, preparar o expediente a ser encaminhado à Diretoria, Conselho Fiscal, e à Assembleia, sob a orientação do Presidente;
II- assinar juntamente com o Presidente toda correspondência, bem como títulos honoríficos ou diplomas concedidos pela ABCM;
III – divulgar os atos administrativos autorizados pelo Presidente;
IV- manter em ordem os arquivos da ABCM, apresentar à Diretoria todas as medidas julgadas úteis ao bom andamento e execução dos trabalhos internos;
V- substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 17. Compete ao Diretor de Comunicação:
I- manter contato entre a Diretoria, associados e pesquisadores relacionados à temática cognição e artes musicais, integrando, inclusive, a ABCM a entidades afins, no Brasil e no exterior;
II- divulgar a ABCM e suas realizações e projetos;
III- supervisionar o desenvolvimento e a atualização do sítio eletrônico da ABCM.
Art. 18. Compete ao Diretor do Comitê Editorial:
I- coordenar o trabalho dos editores de subáreas das publicações (periódicas e seriadas) da ABCM;
II- manter atualizados os conselhos editoriais das publicações da ABCM;
III- cuidar do desenvolvimento, indexação e divulgação das publicações (periódicas e seriadas) da ABCM;
IV – assessorar o presidente e a diretoria, quando solicitado.
Art. 19. O Conselho Fiscal é órgão da ABCM e seus membros têm mandato de três anos, sendo permitida uma recondução.
§ 1º – O Conselho Fiscal:
I- é formado por três associados pesquisadores, titulares, e um associado pesquisador, suplente, todos com reputação ilibada;
II- é eleito no curso de Assembleia Geral, no ano consecutivo à eleição da Diretoria;
§ 2º – Cabe ao Conselho Fiscal:
I- cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II- realizar a verificação contábil e financeira da ABCM.
§ 3º – O Conselho Fiscal se reúne uma vez ao ano, ordinariamente, para apreciação da prestação anual de contas e relatório, sendo que é convocado conselheiro suplente no caso da ausência de algum conselheiro titular.
§ 4º – Em caso de vacância, assume o conselheiro suplente até o término do respectivo mandato.
§ 5º – Se, no curso do respectivo mandato de Conselho Fiscal, sobrevier vacância de conselheiro suplente, a Assembleia Geral elege novo conselheiro suplente.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. O Regimento Interno da ABCM é aprovado pela Diretoria.
Art. 21. A posse da diretoria eleita é efetuada em até noventa dias após a data de eleição.
Art. 22. Aos associados de instituições congêneres, ou assemelhadas, de outros países, são concedidas franquias de participação nos eventos no âmbito da ABCM, desde que essas entidades estrangeiras concedam semelhantes franquias aos associados da ABCM _ princípio da reciprocidade.
Art. 23. O Estatuto da ABCM pode ser modificado mediante proposta de associado pesquisador, com aprovação da maioria absoluta (50% dos presentes + um) dos membros efetivos presentes na Assembleia Geral que convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Único. Será aceita a representação por meio de procuração com poderes específicos para participar de assembleia, ou reunião, no âmbito da ABCM.
Art. 24. A ABCM é entidade permanente _ prazo de duração indeterminado.
§ 1º – Nada obstante isso, a ABCM somente se pode dissolver pela vontade da maioria absoluta (50% dos presentes mais um) dos membros efetivos presentes na Assembleia Geral que convocada especialmente para deliberar sobre eventual dissolução.
§ 2º – No caso de dissolução, o patrimônio da ABCM será destinado a sociedade congênere, ou assemelhada, conforme designação de Assembleia Geral.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 26. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.