Capítulo I – Dos Fins do Regimento Interno

Art. 1º – Este Regimento Interno tem como objetivo regulamentar as atividades dos membros da Associação Brasileira de Cognição e Artes Musicais (ABCM), compreendendo diretoria e sócios.

Capítulo II – Da Diretoria da ABCM

Art. 2.º – A Diretoria da ABCM, eleita em conformidade com o Artigo 11.º do Estatuto da ABCM, bem como o Conselho Fiscal, designado em conformidade com o Artigo 19.º do Estatuto, terão por responsabilidade executar tarefas e atribuições de direção e coordenação das atividades da associação de acordo com os deveres de suas respectivas funções, estabelecidos e especificados nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º 16.º 17.º 18.º e 19.º do Estatuto da ABCM.

Parágrafo primeiro: A diretoria é constituída pelas funções de presidente, Vice-Presidente, Secretário, tesoureiro, Webmaster e Relações Públicas.

Parágrafo segundo: O Conselho fiscal é constituído por três pesquisadores sócios da ABCM.
Art. 3.º – Cabe à Diretoria da ABCM preparar e controlar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais, vinculados à associação, em parceria com outras instituições, associações e/ou sócios.

Parágrafo único: o principal evento da ABCM é o SIMCAM (Simpósio de Cognição e Artes Musicais)

Capítulo III – Dos Sócios

Art. 3.º – Os Sócios da ABCM terão seus direitos e deveres preservados em conformidade com as especificações definidas nos artigos 5.º e 6.º do Estatuto da ABCM.

Art. 4.º – A solicitação de Associação na ABCM será realizada por meio de formulário próprio, disponível na página web da ABCM, acompanhadas de comprovante de pagamento de anuidade.

Parágrafo primeiro: Poderão se inscrever como sócios, pessoas ou instituições, de acordo com as especificidades indicadas no

Art. 5.º do Estatuto da ABCM.
Parágrafo segundo: O formulário de inscrição na ABCM e comprovante de pagamento da anuidade deverão ser encaminhados para secretaria da ABCM.

Art. 6.º Os sócios da ABCM poderão participar da Assembleia Geral da ABCM, órgão máximo da associação, se estiverem em dia com o pagamento de suas anuidades, conforme especificado no Artigo 10.º do estatuto da ABCM.

Art. 7.º – Somente os sócios da ABCM, da categoria Pesquisadores, poderão se inscrever como candidatos à Diretoria da ABCM, conforme especificado no Artigo 5.º do estatuto ABCM.

Capítulo IV – Das Eleições

Art. 8.º – As eleições para a Diretoria da ABCM seguirão o que está definido nos artigos 10.º e 11.º do Estatuto da ABCM

Art. 9.º – São procedimentos para as eleições:

I – A convocação, por meio da secretaria, para candidatura da chapas com prazo de, pelo menos, 15 dias antes da eleição;
II – A Divulgação da(s) chapa(s)na ocasião da assembleia geral;
III – A Convocação dos eleitores por meio de convocação, podendo se dar juntamente com a carta de convocação da assembleia.

Parágrafo primeiro: A eleição para diretoria da ABCM se dará durante assembleia da ABCM.
Parágrafo segundo: A nomeação do Conselho fiscal se dará por indicação da Diretoria.

Capítulo VII – Das Disposições Gerais

Art. 10.° –  O presente Regimento Interno da ABCM poderá ser modificado a qualquer tempo por proposta de qualquer sócio, com a aprovação em Assembleia Geral.

Art. 11.° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.