Capítulo I – Dos Fins do Regimento Interno
Art. 1º – Este Regimento Interno tem como objetivo regulamentar as atividades dos membros da Associação Brasileira de Cognição e Artes Musicais (ABCM), compreendendo diretoria e sócios.
Capítulo II – Da Diretoria da ABCM
Art. 2.º – A Diretoria da ABCM, eleita em conformidade com o Artigo 11.º do Estatuto da ABCM, bem como o Conselho Fiscal, designado em conformidade com o Artigo 19.º do Estatuto, terão por responsabilidade executar tarefas e atribuições de direção e coordenação das atividades da associação de acordo com os deveres de suas respectivas funções, estabelecidos e especificados nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º 16.º 17.º 18.º e 19.º do Estatuto da ABCM.
Parágrafo primeiro: A diretoria é constituída pelas funções de presidente, Vice-Presidente, Secretário, tesoureiro, Webmaster e Relações Públicas.
Parágrafo segundo: O Conselho fiscal é constituído por três pesquisadores sócios da ABCM.
Art. 3.º – Cabe à Diretoria da ABCM preparar e controlar a realização de eventos científicos nacionais e internacionais, vinculados à associação, em parceria com outras instituições, associações e/ou sócios.
Parágrafo único: o principal evento da ABCM é o SIMCAM (Simpósio de Cognição e Artes Musicais)
Capítulo III – Dos Sócios
Art. 3.º – Os Sócios da ABCM terão seus direitos e deveres preservados em conformidade com as especificações definidas nos artigos 5.º e 6.º do Estatuto da ABCM.
Art. 4.º – A solicitação de Associação na ABCM será realizada por meio de formulário próprio, disponível na página web da ABCM, acompanhadas de comprovante de pagamento de anuidade.
Parágrafo primeiro: Poderão se inscrever como sócios, pessoas ou instituições, de acordo com as especificidades indicadas no
Art. 5.º do Estatuto da ABCM.
Parágrafo segundo: O formulário de inscrição na ABCM e comprovante de pagamento da anuidade deverão ser encaminhados para secretaria da ABCM.
Art. 6.º – Os sócios da ABCM poderão participar da Assembleia Geral da ABCM, órgão máximo da associação, se estiverem em dia com o pagamento de suas anuidades, conforme especificado no Artigo 10.º do estatuto da ABCM.
Art. 7.º – Somente os sócios da ABCM, da categoria Pesquisadores, poderão se inscrever como candidatos à Diretoria da ABCM, conforme especificado no Artigo 5.º do estatuto ABCM.
Capítulo IV – Das Eleições
Art. 8.º – As eleições para a Diretoria da ABCM seguirão o que está definido nos artigos 10.º e 11.º do Estatuto da ABCM
Art. 9.º – São procedimentos para as eleições:
I – A convocação, por meio da secretaria, para candidatura da chapas com prazo de, pelo menos, 15 dias antes da eleição;
II – A Divulgação da(s) chapa(s)na ocasião da assembleia geral;
III – A Convocação dos eleitores por meio de convocação, podendo se dar juntamente com a carta de convocação da assembleia.
Parágrafo primeiro: A eleição para diretoria da ABCM se dará durante assembleia da ABCM.
Parágrafo segundo: A nomeação do Conselho fiscal se dará por indicação da Diretoria.
Capítulo VII – Das Disposições Gerais
Art. 10.° – O presente Regimento Interno da ABCM poderá ser modificado a qualquer tempo por proposta de qualquer sócio, com a aprovação em Assembleia Geral.
Art. 11.° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.